JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.753 de 26 de Setembro de 1983

Outorga concessão à RÁDIO ANDRADAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO ANDRADAS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º do Decreto 88.753 /1983