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Decreto 88.750 de 26 de Setembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 88.749, de 26 de setembro de 1983,
Brasília-DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da república.
Art. 1º
. O artigo 2º do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A DIRENS é constituída de Direção e Subdiretoria de Ensino. § 1º O Diretor da DIRENS é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa. § 2º O Subdiretor de Ensino é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa".
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1983