Decreto nº 88.750 de 26 de Setembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, que cria a Diretoria de Ensino da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 88.749, de 26 de setembro de 1983,
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da república.
Art. 1º
. O artigo 2º do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A DIRENS é constituída de Direção e Subdiretoria de Ensino. § 1º O Diretor da DIRENS é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa. § 2º O Subdiretor de Ensino é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa".
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1983