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Artigo 8º do Decreto nº 8.874 de 11 de Outubro de 2016

Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e revoga o Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 8.874 /2016