Artigo 2º do Decreto nº 8.873 de 11 de Outubro de 2016
Altera o Decreto nº 8.648, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.