Artigo 2º do Decreto nº 8.872 de 10 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
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