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Artigo 1º do Decreto nº 8.872 de 10 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

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Art. 1º

A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

Art. 1º do Decreto 8.872 /2016