Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.871 de 6 de Outubro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.