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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 8.871 de 6 de Outubro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :

I

do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

quatro DAS 101.5;

b

um DAS 102.5;

c

treze DAS 102.4;

d

dezessete DAS 102.3;

e

quarenta e quatro DAS 102.2;

f

doze DAS 102.1; e

g

vinte e duas FG-1; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia:

a

um DAS 101.4;

b

um DAS 101.3;

c

cinco DAS 101.2; e

d

dois DAS 101.1.

Art. 2º, I, d do Decreto 8.871 /2016