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Artigo 6º do Decreto nº 8.870 de 5 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 8.870 /2016