Artigo 6º do Decreto nº 8.870 de 5 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.