Artigo 5º do Decreto nº 8.870 de 5 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre:
I
os procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
II
os requisitos e as condições para a habilitação do operador logístico a que se refere o caput do art. 2 º ; e
III
outros procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.