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Artigo 3º do Decreto nº 88.672 de 5 de Setembro de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.672 /1983