Artigo 2º do Decreto nº 88.672 de 5 de Setembro de 1983
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: LESTE: o perímetro demarcado, desenvolve-se a partir do marco 00 (zero) de cimento de coordenadas geográficas 19º51'10",6 S e 40º06'52",7 Wgr., implantado na margem esquerda do Córrego Barra do Sahi, junto ao aterro da estrada carroçável que interliga as Rodovias Estaduais ES-124 a ES-257, distante 3.505,14m, com o azimute de 65º35'06" do marco Geodésico 02 (dois) localizado no Pátio da Fábrica Aracruz Celulose S.A., a aproximadamente 1,8 km do entroncamento das Rodovias Estaduais ES-257 e ES-010, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo. Do marco 00 (zero) segue pela margem esquerda da estrada carroçável que interliga as Rodovias Estaduais ES-124 e ES-257, com uma distância de 312,82m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'19",6 S e 40º06'57",8 Wgr., segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A. com azimute verdadeiro de 310º02'48" e distância de 126,29m, até o marco 2 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'16",9 S e 40º07'01",1 Wgr., segue daí pela margem direita do Córrego Iconha, com a distância de 265,02m, até o marco 03 (três) de cimento de coordenadas geográficas 19º51'21",0 S e 40º07'07",2 Wgr., segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com o azimute verdadeiro de 138º38'22" e distância de 138,12m, até o marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 19º41'24",4 S e 40º07'04",1 Wgr., segue daí, pela margem esquerda da estrada carroçável que interliga as Rodovias Estaduais ES-124 e ES-257, com distância de 1504,91m, até o marco 05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 19º52'06",2 S e 40º07'22",0 Wgr. SUL: segue do marco 05 (cinco) pela margem esquerda, do Córrego Guaxindiba, com uma distância de 1773,58m, até o marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º52'19",1 S e 40º08'08",5 Wgr., localizado na confluência do Córrego Guaxindiba com o Córrego sem denominação. Segue daí pela margem esquerda do córrego sem denominação com distância de 732,90m, até, o marco 07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 19º52'05,0 S e 40º08'22",8 Wgr. OESTE: segue do marco 07 (sete) por uma linha reta, confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com o azimute verdadeiro 323º38'19" e distância de 519,06m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'51",4 S e 40º08'33",3 Wgr., segue daí por uma linha reta, confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 322º55'28" e distância de 26,50m, até o ponto 80A irradiado na margem direita do Córrego Iconha, segue daí pela margem direita do Córrego Iconha, com a distância de 855,94m, até o marco 09 (nove) de cimente, de coordenadas geográficas 19º51'38',0 S e 40º08'13",5 Wgr., implantado na confluência do Córrego Iconha com o Córrego sem denominação, segue daí pela margem esquerda do córrego sem denominação, com a distância de 256,29m, até o marco 10 (dez) de cimento de coordenadas geográficas 19º51'30",4 S e 40º08'16",4 Wgr., segue daí pela margem esquerda do córrego sem denominação, com azimute verdadeiro de 266º26'51" e distância de 25,11m, até o ponto 103 A irradiado na margem esquerda do córrego sem denominação, segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 39º15'01" e distância de 71,04m até o marco 11 (onze) de cimento de coordenadas geográficas 19º51'28",7 S e 40º08'15",7 Wgr., segue daí por um linha confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 359º39'26" e distância de 145,53m, até o marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'23",9 S e 40º08'15",7 Wgr., segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 69º37'49" e distância de 296,32m, até o marco 13 (treze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'20",6 S e 40º08'06",1 Wgr., segue daí pela margem esquerda do córrego sem denominação, com a distância de 426.70m, até o ponto 121 A irradiado na margem esquerda do córrego sem denominação, segue daí por uma linha reta, confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 37º31'52" e distância de 32,41m, até o marco 14 (quatorze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'10",8 S e 40º08'14",2 Wgr., segue daí por uma linha reta confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 22º50'57" e distância de 337,12m, até o marco 15 (quinze) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'00",7 S e 40º08'09",6 Wgr., implantado na margem direita da estrada carroçável de acesso a Reserva Indígena Pau Brasil, segue daí por uma linha reta, confrontando com terras da Aracruz Celulose S.A., com azimute verdadeiro de 278º51'50" e distância de 100,75m, até o marco 16 (dezesseis) de cimento, de coordenadas geográficas 19º51'00",2 S e 40º08'13",0 Wgr., implantado na margem esquerda da estrada carroçável de acesso a Reserva Indígena Pau Brasil, segue daí por uma linha reta ao longo da cerca que limita as terras da Aracruz Celulose S.A., com a Área Indígena, com azimute verdadeiro de 356º11'51" e distância de 376,57m, até o marco 17 (dezessete) de cimento de coordenadas geográficas 19º50'48'0 S e 40º08'13",8 Wgr., implantado na margem esquerda do Córrego Sahi. NORTE: segue do marco (sete) pela margem esquerda do Córrego Sahi com a distância de 3.389,45m até o marco 00 (zero), vértice inicial da presente descrição.