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Artigo 1º do Decreto nº 88.672 de 5 de Setembro de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PAU BRASIL, de posse imemorial do grupo indígena TUPINIQUIN, localizada no município de ARACRUZ, no Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 88.672 /1983