Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.867 de 3 de Outubro de 2016
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado da Saúde editará regimento interno para detalhar as competências das unidades integrantes do Estatuto da Funasa e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Funasa.