Artigo 3º do Decreto nº 88.669 de 1º de Setembro de 1983
Outorga concessão à RÁDIO JÓIA DE ADAMANTINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.