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Artigo 3º do Decreto nº 88.669 de 1º de Setembro de 1983

Outorga concessão à RÁDIO JÓIA DE ADAMANTINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.