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Artigo 2º do Decreto nº 88.648 de de 30 de Agosto de 1983

Homologa a demarcação topográfica da área indígena que menciona, no Estado do Pará.

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Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Marco MC-10 de coordenadas geográficas 05º51'26" e 48º44'40" Wgr., situado próximo à margem direita do Igarapé do Patoá, segue por um azimute verdadeiro 99º16'12" na distância de 13.514,77m, até o MC-11 de coordenadas geográficas 05º52'34" S e 48º37'25" Wgr., situado à margem esquerda do Grotão Tauarizinho; daí, segue no sentido montante na distância de 644,46m, até o MC-01 de coordenadas geográficas 05º52'49" S e 48º37'11" Wgr. LESTE - Do marco MC-01, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 212º24'42" na distância de 2.341,40m, até o marco MC-02, de coordenadas geográficas 05º53'53" S e 48º37'52" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 157º20'14" na distância de 9.837,16m, até o marco MC-03, de coordenadas geográficas 05º58'48" S e 48º35'46" Wgr., situado à margem direita do Grotão Água Fria; daí, segue no sentido jusante na distância de 3.203,78m, até o marco MC-04 de coordenadas geográficas 05º59'32" S e 48º35'06" Wgr., situado na confluência do Grotão Água Fria com o Grotão Gameleira. SUL - Do marco MC-04, segue pelo Grotão Gameleira, margem esquerda, no sentido montante, na distância de 11.737,71m, até o marco MC-05 de coordenadas geográficas 06º00'16" S e 48º39'53" Wgr., situado na cabeceira do citado Grotão; daí, segue por um linha seca de azimute verdadeiro 266º10'00" na distância de 1.927,07m, até o marco MC-06 de coordenadas geográficas 06º00'21" S e 48º40'56' Wgr., situado na cabeceira do Grotão Ipirahuete; daí, segue pela margem direita no sentido jusante, na distância de 11.271,94m, até o marco MC-07 de coordenadas geográficas 06º00'25' S e 48º45'23" Wgr. OESTE - Do marco MC-07, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 349º34'19" na distância de 8.930,30m, até o marco MC-08 de coordenadas geográficas 05º55'39" S e 48º46'18" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 325º11'52" na distância de 3.203,40m, até o marco MC-09 de coordenadas geográficas 05º54'14" S e 48º47'18" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 43º49'53" na distância de 7.094,38m, até o marco MC-10, ponto inicial desta descrição perimétrica.

Art. 2º do Decreto 88.648 de /1983