Artigo 5º do Decreto nº 8.863 de 28 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Assessor será presidido pelo Secretário-Executivo da Camex e acompanhará e orientará os trabalhos do OID, inclusive na elaboração e nas eventuais revisões de seu regimento interno.