Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 8.863 de 28 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Grupo Assessor será presidido pelo Secretário-Executivo da Camex e acompanhará e orientará os trabalhos do OID, inclusive na elaboração e nas eventuais revisões de seu regimento interno.