Artigo 4º do Decreto nº 88.619 de 15 de Agosto de 1983
Concede à EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizarão para proceder a aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.