JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 88.619 de 15 de Agosto de 1983

Concede à EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizarão para proceder a aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 88.619 /1983