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Artigo 3º do Decreto nº 88.619 de 15 de Agosto de 1983

Concede à EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizarão para proceder a aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.

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Art. 3º

A subscrição prevista no artigo anterior observará o disposto no art. 170, § 3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , assegurando-se aos demais acionistas o exercício de direito de referência, na forma do art. 171, § 2º, da mesma lei.

Art. 3º do Decreto 88.619 /1983