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Artigo 1º do Decreto nº 88.619 de 15 de Agosto de 1983

Concede à EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizarão para proceder a aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A - autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 95.347.562,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 1º do Decreto 88.619 /1983