JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.609 de de 09 de Agosto de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUMAI), da área indígena denominada IGARAPÉ LOURDES, localizada no Município de PORTO VELHO, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto 88.609 de /1983