Artigo 2º do Decreto nº 88.608 de 9 de Agosto de 1983
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO AMETISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.