Artigo 1º do Decreto nº 88.608 de 9 de Agosto de 1983
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO AMETISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à SOCIEDADE RADIO AMETISTA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileira de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.