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Artigo 4º do Decreto nº 88.607 de de 09 de Agosto de 1983

Cria o Distrito Florestal-Industrlal do Jari, localizado entre o Estado do Pará e o Território Federal do Amapá, com os limites que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.