Artigo 4º do Decreto nº 88.607 de de 09 de Agosto de 1983
Cria o Distrito Florestal-Industrlal do Jari, localizado entre o Estado do Pará e o Território Federal do Amapá, com os limites que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.