Artigo 1º do Decreto nº 88.607 de de 09 de Agosto de 1983
Cria o Distrito Florestal-Industrlal do Jari, localizado entre o Estado do Pará e o Território Federal do Amapá, com os limites que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Distrito Florestal-Industrial do Jari, localizado entre o Estado do Pará e o Território Federal do Amapá, com os limites discriminados neste Decreto.