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Artigo 1º do Decreto nº 88.607 de de 09 de Agosto de 1983

Cria o Distrito Florestal-Industrlal do Jari, localizado entre o Estado do Pará e o Território Federal do Amapá, com os limites que especifica.

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Art. 1º

Fica criado o Distrito Florestal-Industrial do Jari, localizado entre o Estado do Pará e o Território Federal do Amapá, com os limites discriminados neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 88.607 de /1983