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Artigo 1º do Decreto nº 8.859 de 26 de Setembro de 2016

Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 5º Os órgãos, os fundos e as entidades referidos no caput deverão bloquear no Siafi, em conta contábil específica, até o dia 3 de outubro de 2016, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma deste artigo. § 6º As dotações orçamentárias bloqueadas na forma do § 5º poderão ser anuladas, para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º , inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 7º O bloqueio de que trata o § 5º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com "RP 6" e às emendas de bancada estadual de que trata a Seção I do Anexo VII à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015. § 8º A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá informar aos respectivos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal as dotações orçamentárias passíveis de anulação para abertura dos créditos referidos no § 6º , hipótese em que os referidos órgãos poderão solicitar a substituição dessas dotações por outras dotações orçamentárias do mesmo do órgão, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da informação, caso entendam necessário preservá-las da anulação. § 9º A ausência de solicitação de substituição das dotações orçamentárias a que se refere o § 8º , no prazo estabelecido, implica a anuência tácita do órgão setorial correspondente quanto à possibilidade de anulação das dotações informadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.859 /2016