JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.583 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO LIBERAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.583 /1983