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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.583 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO LIBERAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e art. 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO LIBERAL LTDA., através do Decreto nº 48.278, de 09 de junho de 1960 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho do mesmo ano, para explorar na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 88.583 /1983