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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.580 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RADIO SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA., através do Decreto nº 42.739, de 04 de dezembro de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 05 de março de 1958, para explorar na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 88.580 /1983