JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.579 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO LONDRINA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.579 /1983