Artigo 2º do Decreto nº 88.577 de 2 de Agosto de 1983
Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.