Artigo 1º do Decreto nº 88.577 de 2 de Agosto de 1983
Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA., através do Decreto nº 45.666, de 30 de março de 1959, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, para explorar na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.