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Artigo 2º do Decreto nº 88.576 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARATIBA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.576 /1983