Artigo 1º do Decreto nº 88.576 de 2 de Agosto de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARATIBA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO ARATIBA LTDA., através do Decreto nº 43.877, de 09 de junho de 1958, publicado no D . O U. de 31 de julho do mesmo ano, e posteriormente transferida à FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARATIBA, para explorar na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.