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Artigo 2º do Decreto nº 88.574 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE GRAVATAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.