Artigo 2º do Decreto nº 88.574 de 2 de Agosto de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE GRAVATAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.