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Decreto 8.857 de 26 de Setembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico foi firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 405, de 23 de dezembro de 2011; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de julho de 2016, nos termos de seu Artigo 11, DECRETA :
Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2016