JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.856 de 26 de Setembro de 2016

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.856 /2016