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Artigo 2º do Decreto nº 8.856 de 26 de Setembro de 2016

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 29 de maio de 2009.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 8.856 /2016