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Artigo 7º do Decreto nº 88.542 de de 21 de Julho de 1983

Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 88.542 de /1983