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Artigo 6º do Decreto nº 88.542 de de 21 de Julho de 1983

Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.

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Art. 6º

A SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no campo das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias para a efetiva implantação e consolidação da Reserva Ecológica.