Artigo 5º do Decreto nº 88.542 de de 21 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caso seja constatada na Reserva Ecológica a existência de depósitos de minérios importantes para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la a fim de permitir a exploração de tais jazidas.