Artigo 4º do Decreto nº 88.542 de de 21 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A abertura de estradas na área da Reserva Ecológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.