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Artigo 4º do Decreto nº 88.542 de de 21 de Julho de 1983

Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.

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Art. 4º

A abertura de estradas na área da Reserva Ecológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.