Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.542 de de 21 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração e fiscalização da Reserva Ecológica Juami-Japurá será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.
Parágrafo único
A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste artigo.