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Artigo 2º do Decreto nº 88.542 de de 21 de Julho de 1983

Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.

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Art. 2º

Deverão ser excluídas, da área descrita no artigo anterior, as posses que nesta data porventura ali existirem.