Artigo 2º do Decreto nº 88.542 de de 21 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deverão ser excluídas, da área descrita no artigo anterior, as posses que nesta data porventura ali existirem.