Artigo 1º do Decreto nº 88.542 de de 21 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Ecológica Juami-Japurá, no interior de área maior reservada para esse fim pelo Estado do Amazonas, através do Decreto Estadual nº 7.048, de 28 de fevereiro de 1983, ficando referida Reserva Ecológica com os seguinte limites e perfazendo o perímetro de 265.000 m (duzentos e sessenta e cinco mil metros): partindo do ponto P-00 de coordenada geográfica: latitude 01º39' e longitude 68º02' situado na margem direita do Rio Japurá, segue a JUSANTE deste Rio, na distância de 65.000 m (sessenta e cinco mil metros), até o ponto P-01 situado na margem direita do Rio Japurá de coordenada geográfica: latitude 01º48' e longitude 67º30' segue em linha seca na distância de 8.000 m (oito mil metros), até o ponto P-02 de coordenada geográfica: latitude 01º52' e longitude 67º30' seque pelo divisor de águas do Rio Juami e Igarapé Tamauã; a seguir pelo divisor de águas do Rio Juami e Rio Mapari na distância de 110.000m (cento e dez mil metros), chega-se ao ponto P-03 situado no limite da Faixa de Segurança, definida pela Lei Federal nº 6.634/79, de coordenada geográfica: latitude 02º22' e longitude 68º14' prossegue pelo limite da Faixa de Segurança na distância de 82.000m (oitenta e dois mil metros), até o ponto P-00 inicial da descrição do perímetro.