Artigo 9º do Decreto nº 88.540 de de 20 de Julho de 1983
Regulamenta a convocação de Polícia Militar prevista no artigo 3º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.