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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Janeiro de 2000

Renova a concessão da Rádio Difusora Fronteira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica revogada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 14 de junho de 1997, a concessão da Rádio Difusora Fronteira Ltda., outorgada pelo Decreto nº 79.685, de 10 de maio de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 94.956 de 24 de setembro de 1987 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme o Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2000