Artigo 2º do Decreto de 25 de Janeiro de 2000
Renova a concessão da Rádio Difusora Fronteira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.