Artigo 2º do Decreto nº 88.538 de de 20 de Julho de 1983
Revoga o Decreto nº 69.443, de 29 de outubro de 1971, que aprova o Regulamento do Centro de Munição da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.