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Artigo 3º do Decreto nº 8.853 de 22 de Setembro de 2016

Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.