Artigo 3º do Decreto nº 8.853 de 22 de Setembro de 2016
Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.